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25 de Abril de 2024
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    TRE-PR mantém condenações de Requião e Blog do Esmael por propaganda antecipada

    A Corte do TRE-PR, nesta quarta-feira (6), por unanimidade, negou provimento a recurso eleitoral para manter decisão de juiz auxiliar que condenou Esmael Alves de Moraes (Blog do Esmael), Roberto Requião de Mello e Silva e a Coligação “Paraná Com Governo (PMDB/PV/PPL)” ao pagamento de multa individual de 5 mil reais por propaganda eleitoral antecipada. Para o relator, Dr. Lourival Pedro Chemim, “sei que há princípio constitucional de liberdade de expressão e que protege o Recorrente Esmael. Mas, também sei que há vários princípios constitucionais do direito eleitoral que protegem a Democracia, democracia partidária, Estado Democrático de Direito, poder soberano, republicano, federativo, sufrágio universal, legitimidade, moralidade, probidade, igualdade ou isonomia. Enfim, os princípios da Democracia, da Democracia Partidária, do Estado Democrático de Direito e o Princípio republicano são imprescindíveis ao bom funcionamento do Estado Democrático de Direito”. Em relação a Roberto Requião, salienta o relator que “é sabido que a propaganda eleitoral consiste na divulgação de ideias e opiniões, com o fito de captar a simpatia do eleitorado e obter-lhe o voto. Trata-se de espécie do gênero propaganda política, assim como são as propagandas intrapartidárias e partidárias. O objetivo da propaganda eleitoral, portanto, é angariar votos. Em regra, é permitida a partir de 06 de julho do ano da eleição até a véspera do pleito. Já a reunião intrapartidária é aquela que não se angaria votos dos eleitores e não se faz propaganda eleitoral. Um discurso eleitoral transmitido, ao vivo, pela internet, não pode ser considerado como simples reunião intrapartidária. Vai muito além disso”. O jornalista Esmael de Moraes, em 3 de julho, transmitiu em seu blog, ao vivo, evento partidário do PMDB, em Paranavaí, onde o então pré-candidato Roberto Requião proferiu discursos criticando o atual Governo do Estado intitulados “Volta Requião” e “O Paraná só tem um caminho, Requião Governador”. (Representação 1478-05.2014.16.0000).

    Em outro recurso da mesma relatoria, a Corte também manteve a condenação dos mesmos recorrentes ao pagamento da multa de 5 mil reais e a retirada da Blog do Esmael de veiculação ofensiva à honra do candidato Beto Richa, sob pena de multa diária de 25 mil reais. Neste feito, o relator, Dr. Lourival Pedro Chemim, fundamenta que as transcrições disponibilizadas contêm ataques difamatórios contra a pessoa do candidato Beto Richa com o emprego de expressões ofensivas à honra objetiva, a saber: "meio analfabeto", "e incompetente como é". Arremata, ainda, o relator que “o caráter ofensivo da divulgação é inegável, com referências a prática de conduta ilegal pelo representado, o que é vedado, nos termos nos termos do artigo 243, IX, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65)” . (Representação 1465-06.2014.16.0000).

    * Esta notícia contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*

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