TRE-PR determina a análise das contas anuais do Democratas
A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (16), por unanimidade, deu provimento a recurso eleitoral para determinar a análise da prestação de contas anuais do exercício de 2013 apresentadas pelo Diretório Municipal de Curitiba do Partido Democratas – DEM. Para o relator, Dr. Josafá Antonio Lemes, “a entrega da prestação de contas com atraso de apenas oito dias reflete irregularidade que não implica na ausência de sua análise das informações e documentos pelo Juízo originário”. Fundamenta, ainda, que “em caso de falta de apresentação de contas, a suspensão do repasse do Fundo Partidário prevalece somente até o momento em que o partido permanecer silente”. O Diretório Municipal do Democratas interpôs recurso eleitoral contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba que julgou extinto o processo de prestação de contas partidárias relativas ao exercício de 2013 com o fundamento de que as contas foram intempestivamente apresentadas, bem como aplicou a pena da suspensão por 1 ano do repasse de recursos do Fundo Partidário. (Recurso eleitoral 41-23.2014.6.16.0001).
* Esta notícia contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*
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