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19 de Abril de 2024
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    TRE-PR nega redistribuição de cadeiras na Câmara Municipal de Maringá

    A Corte do TRE-PR, nesta segunda-feira (27), denegou mandado de segurança interposto por Adilson de Jesus Cintra contra decisão do Juízo da 66ª Zona Eleitoral de Maringá que determinou a recontagem dos votos nas eleições proporcionais de 2012 no município, a expedição de ofício comunicando o Presidente da Câmara de Vereadores o resultado da totalização do pleito e a expedição de diplomas aos candidatos Luis Steinle de Araújo e João Batista da Silva. Para o relator, Desembargador Jucimar Novochadlo, “a decisão impugnada não extrapolou as determinações do Tribunal Superior Eleitoral porquanto a nova totalização obedeceu aos critérios estabelecidos pelo próprio TSE, no tocante ao quociente eleitoral e aos votos atribuídos à coligação recorrente”. Fundamenta, ainda, o relator que a decisão não extrapolou as determinações do Tribunal Superior Eleitoral porquanto a nova totalização obedeceu aos critérios estabelecidos pelo próprio TSE, quais sejam, o quociente eleitoral - QE (12.527) e votos atribuídos à coligação PDT/PV (15.643), sendo uma vaga destinada à coligação em razão da aplicação do artigo 108 do Código Eleitoral (QP - quociente partidário) e uma vaga decorrente da aplicação do artigo 109 do Código Eleitoral (média), cumprindo ao disposto no artigo 35, I do Código Eleitoral que determina o cumprimento pelos Juízes Eleitorais das determinações do TSE e do TRE-PR. Adilson de Jesus Cintra alegou que foi eleito vereador no pleito de 2012 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a decisão do TSE determinou apenas a contagem dos votos dos candidatos da Coligação PV/PDT, mas não determinou a diplomação de eventuais beneficiados e nem a possibilidade de alteração na composição da Câmara Municipal de Maringá. Afirmou, ainda, que o juízo eleitoral teria invadido a competência do Poder Legislativo porque diplomou novos vereadores sem que os ocupantes do cargo tivessem seus diplomas cassados, pois o Tribunal de Justiça considerou nulo o registro da coligação PV/PDT, mantendo válida a chapa pura do partido PV, que teria direito a apenas uma cadeira e a sentença atacada determinou a diplomação de dois vereadores (Mandado de segurança 3201-59.2014.6.16.0000).

    * Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-pr-nega-redistribuicao-de-cadeiras-na-camara-municipal-de-maringa/148156416

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