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19 de Abril de 2024
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    TRE-PR aprova resolução que disciplina as revisões biométricas

    A Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira (30), nos termos do voto do relator, Desembargador Jucimar Novochadlo, aprovou por unanimidade a Resolução 692/2014, que disciplina os procedimentos para a realização de revisão do eleitorado e dos serviços ordinários de atendimento, mediante a incorporação de dados biométricos do eleitor, nos municípios do Estado do Paraná, e dá outras providências. Pela Resolução, os municípios e zonas eleitorais que implementarão a biometria nos serviços de alistamento eleitoral - independentemente de revisão do eleitorado - serão definidos pela Presidência. Nestes municípios, será exigido do eleitor a comprovação documental de domicílio. A coordenação dos trabalhos será da atribuição dos juízes das zonas eleitoral da jurisdição e, havendo mais de um com jurisdição sobre a sede do município, àquele que for designado pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral. O atendimento prestado pelos cartórios eleitorais obedecerá aos dias e horários estabelecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral, podendo, eventualmente, ocorrer fora da sede do cartório eleitoral. O Juízo Eleitoral Coordenador fará publicará edital com antecedência mínima de 5 dias da data de início da revisão, para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município , bem como dará conhecimento aos partidos políticos, facultando aos diretórios e comissões provisórias municipais o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos. Após o encerramento da revisão do eleitorado, o Juízo Eleitoral do município proferirá sentença, publicada em edital e encaminhará os autos para Corregedoria Regional Eleitoral, para fins de homologação da revisão. Após a homologação pela Corte haverá o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram ou não preencheram as exigências da revisão biométrica, batendo recurso.

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