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23 de Abril de 2024
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    CORREGEDOR REVOGA PORTARIA DO JUÍZO DA 41ª ZONA ELEITORAL DE LONDRINA

    O Corregedor Regional Eleitoral, Des. Rogério Coelho, revogou nesta terça-feira, 12, a Portaria nº 02/2012, do Juízo da 41ª Zona Eleitoral de Londrina, que determinava a divulgação dos nomes e CPF/CNPJ dos doadores, bem como os valores doados aos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador na página da Justiça Eleitoral.

    A Portaria afastava o direito ao “sigilo” dos nomes dos doadores nas prestações de contas da campanha previsto implicitamente pelo artigo 28, § 4º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleicoes) por considerar que este dispositivo teria sido revogado tacitamente pela Lei nº 12.527/2001 (Lei de Acesso a Informacao).

    A decisão administrativa considerou que houve a violação do princípio constitucional da competência, haja vista que o Juízo Eleitoral não possui competência constitucional para legislar sobre matéria eleitoral, o que é privativo da União.

    Ainda considerou que, ao impor a impossibilidade de obtenção de quitação eleitoral pelo período do mandato em disputa no artigo 3º, o magistrado acabou por criar causa indireta de inelegibilidade, o que implica na ilegalidade do dispositivo.

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