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- 2º Grau
Tribunal Regional Eleitoral de Paraná TRE-PR - PROCESSO: PROC 140 PR
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Paraná
Detalhes da Jurisprudência
Processo
PROC 140 PR
Publicação
DJ - Diário de justiça, Data 10/01/2008
Julgamento
17 de Dezembro de 2007
Relator
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
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Ementa
Crime de corrupção eleitoral. Fim especial de agir.
1. A condenação na esfera penal exige a prova do fim especial de agir, que no crime de corrupção eleitoral passa pelo pedido de voto. A mera compra de uma boneca de cor amarela de poucos reais para uma suposta eleitora juvenil, no dia da secretária e sem prova de pedido de voto, por si só não autoriza a severa pena prevista no artigo 299 do código eleitoral.
2. Não se aplica o artigo 299 do código penal sem a prova da condição de eleitor do beneficiado pela dádiva.
Acórdão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Resumo Estruturado
agind