TRE MANTÉM REGISTRO DE CANDIDATO A PREFEITO DE MARINGÁ
A Corte, nesta quinta, 16, por unanimidade, manteve a decisão proferida pelo Dr. José Cândido Sobrinho, Juiz da 66ª Zona Eleitoral de Maringá, que deferiu o pedido de registro da candidatura de Wilson Quinteiro ao cargo de Prefeito de Maringá, pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB. O Partido Social Democrata Cristão - PSDC, ingressou com ação de impugnação de mandato eletivo contra o candidato alegando a inelegibilidade por abuso do poder econômico consubstanciada na realização de propaganda antecipada através de entrevista concedida em 19 de maio ao jornalista 'Pinga Fogo', da Rede Bandeirantes. Para o relator, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, para que haja a inelegibilidade do artigo 1º, I, alínea d, da Lei Complementar n.º 64/90, é indispensável a apuração em representação própria e não consta nos autos que o candidato não tenha sido condenado por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por abuso do poder econômico ou político. (Recurso Eleitoral nº 292-11.2012.6.16.0066).
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*
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