Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRE/PR é elogiado em voto-vista proferido pelo Ministro Luiz Fux

    O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná foi citado como inovador em voto-vista do Ministro Luiz Fux, no PA nº 84-36.2016, que aprovou nesta quarta-feira, dia 27, diretrizes gerais para a aplicação do Novo CPC no âmbito da Justiça Eleitoral.

    O Ministro defendeu não haver incompatibilidade sistêmica entre a resolução dos processos repetitivos e a legislação eleitoral, destacando a nota técnica da Coordenadoria Nacional do GENAFE, na qual afirmou-se que “as vantagens já foram antevistas pela Corte Regional Eleitoral do Paraná que, mais uma vez, inova e antecipa-se aos debates que surgirão com a aplicação do referido dispositivo legal ao processo eleitoral.”

    Isto porque o Tribunal aplicou o art. 1.036 do Novo CPC, para suspender o julgamento dos feitos nos quais se discute a aplicação de penalidades à pessoa jurídica que realizou doações acima do limite legal à campanha eleitoral, diante da revogação do art. 81 da Lei nº 9.504/97 e da decisão proferida na ADI nº 4650, até que o TSE aprecie a matéria nos recursos representativos da controvérsia já enviados.

    • Publicações1291
    • Seguidores284535
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-pr-e-elogiado-em-voto-vista-proferido-pelo-ministro-luiz-fux/351507584

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)